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sábado, outubro 02, 2010

CALE-SE 5 - 2011


O Cale Estúdio Teatro - Associação Cultural de Actores, em parceria com a Delegação Regional da Cultura do Norte, a Câmara Municipal de V. N. de Gaia e a Freguesia de Canidelo, promove a quinta edição do festival CALE-se, Festival Internacional de Teatro, único certame do género a nível nacional de carácter competitivo. A edição de 2011, que se enquadra no âmbito do 25.º aniversário do Cale Estúdio Teatro, decorrerá aos sábados, entre 15 de Janeiro e 19 de Março, e rege-se pelo seguinte regulamento:



Regulamento


1. OBJECTIVOS DO FESTIVAL

Promover e apoiar o desenvolvimento qualitativo do Teatro de Amadores, premiando o mérito de prestações individuais e colectivas. Também a permuta de experiências, o reforço da solidariedade associativa e a divulgação do fenómeno teatral de carácter não-profissional, constituem objectivos deste projecto, sublinhando a importância que o Teatro de Amadores continua a assumir na sociedade.
É, ainda, objectivo do grupo organizador promover a divulgação e o intercâmbio com realidades de teatro não-profissional de outros países de língua oficial portuguesa e da União Europeia.

2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

2.1. Podem concorrer ao "CALE-se 5" todos os grupos de teatro de carácter não-profissional, portugueses, de outros países da UE e de países de língua oficial portuguesa, sujeitando-se a uma selecção prévia. A organização pode, por sua vez, proceder a convites directos ou delegar esses convites aos parceiros institucionais.

2.2. Os grupos interessados devem proceder à sua inscrição (candidatura), entre 1 e 31 de Outubro de 2010 (data do correio).

2.3. A inscrição dos grupos deve ser feita através de formulário próprio, a enviar via postal ou por correio electrónico, a que os grupos devem juntar, obrigatoriamente, os seguintes elementos relativos ao espec-táculo que inscrevem:

a) texto integral e biografia do autor;
b) fotografias;
c) filmagem em DVD;
d) ficha técnica e artística;
e) sinopse;
f) cartaz;
g) rider técnico;
h) historial do grupo;
i) documento de classificação etária, atribuído pela Comissão de Classificação de Espectáculos.

2.4. A simples inscrição no "CALE-se 5" implica a aceitação integral das normas do presente regulamento por parte dos grupos de teatro candidatos.

3. MÉTODOS DE SELECÇÃO

3.1. Serão critérios de selecção dos espectáculos participantes, parâmetros artísticos, exigências técnicas, historial do grupo e factores logísticos como a duração do espectáculo e o número de elementos.

3.2. Os grupos estrangeiros devem ter em conside-ração o facto de o idioma utilizado nos espectáculos propostos não deve constituir um entrave à compreensão dos mesmos.

3.3. A divulgação dos grupos seleccionados será feita na segunda quinzena de Dezembro de 2010.

4. LOCAL

O "CALE-se 5" realizar-se-á nas instalações da Associação Recreativa de Canidelo, em Vila Nova de Gaia, ao abrigo do protocolo entre o Cale Estúdio Teatro e aquela associação. Não está excluída a hipótese de alguns espectáculos, pelas suas características, ou por indisponibilidade da sala, se realizarem noutros locais do concelho.

5. ESTRUTURA DO FESTIVAL

5.1. O "CALE-se 5" desenvolve-se ao longo de nove sábados. Em cada um dos dias, um grupo concorrente apresentará o seu espectáculo, num total de oito grupos concorrentes.

5.2. Faz parte do "CALE-se 5" uma sessão de encerramento, onde se procederá à entrega dos prémios. A sessão é precedida da actuação do grupo vencedor do Prémio “Melhor Espectáculo 2009”.

5.3. Cada grupo participante assume o compromisso de se fazer representar na sessão de entrega de prémios por, no mínimo, um elemento do grupo. A organização garante a estadia (alojamento em quarto duplo e jantar) a dois elementos de cada grupo.

5.4. Cada grupo participante é responsável pela montagem do seu espectáculo, devendo obrigatoriamente comunicar à organização, e em tempo útil, as necessidades de ordem técnica e/ou logística, que aquela tentará suprimir dentro das suas possibilidades.

5.5. A organização do “CALE-se 5” garante o alojamento dos participantes dos grupos cuja sede se situe a mais de 150 km de V. N. Gaia.

5.6. Fica também ao encargo da organização o jantar de sábado dos elementos participantes de grupos portugueses. Aos grupos estrangeiros que venham a participar no festival, a organização garante, ainda, o almoço de sábado e o de domingo.

5.7. Toda e qualquer despesa relativa a direitos de autor dos espectáculos seleccionados fica à responsabilidade dos grupos participantes, não assumindo a organização qualquer dever nesse sentido. Enquanto promotor do festival em referência, o Cale Estúdio Teatro providenciará as necessárias licenças de representação para os espectáculos que integrem o “CALE-se 5”. Para tal, os grupos seleccionados devem apresentar, no prazo máximo de 15 dias após confirmação de participação no “CALE-se 5”, autorização da Sociedade Portuguesa de Autores ou congénere, que comprove situação regularizada sobre os direitos de autor.

5.8. O incumprimento do ponto anterior por parte de qualquer grupo é motivo de anulação da sua partici-pação no festival, obrigando-se o grupo em questão a assumir todas as despesas eventualmente realizadas decorrentes da sua participação no festival.

6. JÚRI

6.1. O Júri é composto por três elementos: duas personalidades ligadas ao Teatro, convidadas pela organi-zação, e um terceiro elemento, do Cale Estúdio Teatro.

6.2. Nenhum membro do Júri poderá participar, nas mais diversas áreas, em qualquer dos espectáculos a concurso.

6.3. Os critérios de avaliação dos espectáculos serão definidos entre os membros do Júri.

6.4. O Júri é soberano, não cabendo recurso das suas decisões.

7. PRÉMIOS

7.1. O festival “CALE-se” institui a atribuição dos ‘Prémios CALE’, que visam distinguir as melhores prestações, entre os espectáculos a concurso e segundo a avaliação do Júri, nas seguintes categorias: Interpretação (masculina e feminina), Cenografia, Desenho de Luzes, Guarda-Roupa, Sonoplastia, Encenação e Espectáculo.

7.2. Os prémios são reconhecimentos de mérito, não pecuniários, simbolizados num troféu original concebido para o efeito.

7.3. Prevê-se, ainda, a atribuição do "Prémio do Público", que indicará a escolha do público para o Melhor Espectáculo, e para o qual podem votar os espectadores que assistam à maioria das sessões do "CALE-se 5". Para tal, a organização disponibilizará um cartão que permita o controlo das presenças e a respectiva votação.

8. HOMENAGEM

O Cale Estúdio Teatro convidará a estar presente na abertura do “CALE-se 5” uma figura de reconhecido mérito que tenha contribuído para o desenvolvimento, engrandecimento e divulgação do Teatro, e que será o patrono da quinta edição do festival.

9. OMISSÕES E ESCLARECIMENTOS

Dúvidas ou omissões do presente regulamento serão esclarecidas pela organização, cuja decisão será sempre soberana.

Mais informações:
Cale Estúdio Teatro
Rua do Meiral, 51 - 4400-501 Vila Nova de Gaia
Telefones: 911 062 216 - 963 697 254
caleestudioteatro@gmail.com



cale.se05@gmail.com

2 comentários:

luis disse...

ola professor, bem sei que nunca me ira responder, mas gostava de lhe dizer que tenho muitas saudades suas...gosto muito de si, sempre gostarei e espero um dia reencontrá-lo e apreciar os seus discursos, historias e com um sorriso de tao bonito como os seus olhos.
obrigado por ter um coração puro...

saudades...

luis trigo

Branca disse...

De vez em quando passo por aqui e também eu venho matar saudades. Este testemunho anterior é muito comovente e denota como o professor Peixoto marcou definitivamente as pessoas com quem se cruzou, mesmo que fosse por pouco tempo.
E porque não me esqueço como ele gostava e insitava aos comentários neste blog, sobretudo da comunidade escolar da área do teatro,venho também para saber das novidades, esperando pelo início do CALE-SE.
Beijos para todos.
Branca